Já te adianto que SIM, os recolhimentos feitos após o início da gravidez não impedem a concessão de salário-maternidade. É possível voltar a recolher para o INSS quando a gravidez já está em curso. Todavia, a segurada deverá preencher a carência necessária para o benefício.

Como funciona o INSS para grávidas?

São garantidos os 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, que será remunerado através do benefício em questão. Existe também a obrigação de garantir estabilidade no emprego, para essas pessoas por até 5 (cinco) meses após o nascimento ou adoção da criança.

Estou grávida e não trabalho tenho direito a salário maternidade?

O saláriomaternidade é devido a todas as seguradas da Previdência Social, gestantes ou adotantes, sejam elas empregadas, avulsas, domésticas, contribuintes especial, facultativa ou individual, ou mesmo desempregadas.

Sou autônoma e estou grávida?

Acontece que no caso de quem é contribuinte individual (que trabalha por conta própria) existe uma carência de 10 meses para ter direito. Isso significa que, caso uma profissional autônoma que já contribui para o INSS descubra que está grávida, ela tem sim o direito ao salário-maternidade.

O que é auxílio gestante?

O Benefício Variável á Gestante (BVG) é um auxílio concedido às gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família com renda mensal de até R$ 178,00.

Faz 2 anos que estou desempregada tenho direito ao auxílio maternidade?

O saláriomaternidade é garantido para as mulheres desempregadas, mas é preciso ficar atento às condições. Uma delas é estar no período de graça e ter cumprido e o tempo mínimo de contribuição. O período de graça se refere ao tempo em que o segurado permanece filiado ao INSS mesmo após a cessação das contribuições.

Qual valor do salário-maternidade 2023?

Em 2023, isso significa que o valor do benefício não pode ser menor que R$ 1.302,00.

Quem paga o INSS da grávida?

Tendo por base a Lei n° 8.213, quem paga o auxílio-maternidade é o empregador. Porém, o valor do benefício pode ser abatido da guia mensal do INSS de responsabilidade da empresa.

Quanto tempo de contribuição para ter direito à licença maternidade?

Quem não tem carteira assinada, mas é Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial da Previdência, precisa cumprir o prazo de carência de dez meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício.

Quanto a grávida recebe do INSS?

Para essas mulheres, é feito um cálculo da média dos 12 últimos meses de salário, de acordo com as contribuições ao INSS. Importante ressaltar, entretanto, que o auxílio maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo. Se a média for menor, automaticamente, a beneficiária passa a receber o valor mínimo.

Estou grávida e nunca trabalhei tenho direito a algum benefício?

É importante destacar que mesmo quem nunca trabalhou pode ter direito ao auxílio-maternidade desde que tenha contribuído individualmente para o INSS. Nesse caso, a mulher deve comprovar a carência do INSS de 10 meses de contribuições como contribuinte individual, facultativa ou segurada especial (rural).

Estou grávida e desempregada tenho direito a algum benefício?

Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social.

Estou grávida tenho direito ao auxílio Brasil?

O auxílio para as mulheres grávidas terá duração de nove meses e contará a partir do momento em que o Sistema Único de Saúde (SUS) for informado da gestação. Em caso de aborto, o benefício não será cancelado, de forma a auxiliar a mulher durante o processo de recuperação.

Como faço para pagar o INSS por conta própria?

O pagamento do INSS autônomo pode ser realizado em casas lotéricas, agências bancárias, aplicativos bancários ou pela internet. Para realizar o pagamento é necessário emitir ou preencher a Guia de Previdência Social (GPS) no site da receita federal.

O que fazer para começar a pagar o INSS?

4 passos para pagar o INSS como autônomo

  1. Fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
  2. O trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”.
  3. Escolher o tipo de contribuição;
  4. Efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

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