Pergunta:
O Médico Hades é procurado por sua ex-namorada Perséfone, a qual, hoje com 21 anos afirma estar grávida de seu atual namorado Zeus. A jovem afirma que não tem condições de ter o filho e, por isso, procura o jovem médico para que interrompa a gestação. Condoído com a situação, Hades resolve ajudar, entretanto, teve de utilizar um consultório improvisado. Com isso, conseguiu o intento de interromper a gestação, porém, em virtude da precariedade do local e da sua pouca experiência como médico, acaba que, em decorrência das manobras, um órgão interno de Perséfone é perfurado quase a levando a morte. Diante desta situação hipotética responda: Perséfone e Hades deverão responder pelo crime de “Aborto com consentimento da gestante” previsto no art. 126 CP, sendo considerados co-autores do delito. Perséfone deverá ser responsabilizada pelo crime de “consentimento para o aborto” previsto no art. 124 do Código Penal. Enquanto que Hades responderá pelo crime de “Aborto com consentimento da gestante” previsto no art. 126 do Código Penal, com a pena aumentada em virtude do risco de morte causado a gestante nos termos do art. 127 Código Penal.
Perséfone e Hades não deverão responder pelo crime de “Aborto com consentimento da gestante” previsto no art. 126 do Código Penal, pois o consentimento da gestante não se aplica quando há lesão grave ou morte. Perséfone não é responsável pelo crime de “consentimento para o aborto” previsto no art. 124 do Código Penal. Hades, por sua vez, pode ser responsabilizado pelo crime de “Aborto com resultado de morte” previsto no art. 127 do Código Penal, com pena aumentada.
Dados sobre o art. 126 do Código Penal
- O art. 126 do Código Penal trata do crime de aborto com o consentimento da gestante. Entretanto, esse consentimento não afasta a responsabilidade criminal quando há lesão grave ou morte decorrente do procedimento. Nesse caso, Perséfone e Hades não podem ser considerados co-autores do crime previsto no art. 126, pois a lesão grave quase fatal impede a aplicação desse dispositivo legal.
- Quanto à responsabilidade de Perséfone pelo crime de “consentimento para o aborto” previsto no art. 124 do Código Penal, essa figura não está prevista na legislação penal brasileira.
- O aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento é tratado no art. 125 do Código Penal, mas sem previsão de crime específico para o consentimento da gestante.
- Hades, por sua vez, pode ser responsabilizado pelo crime de “Aborto com resultado de morte” previsto no art. 127 do Código Penal. Neste caso, a pena é aumentada em razão do risco de morte causado à gestante. A precariedade do local e a inexperiência do médico podem ser consideradas circunstâncias agravantes na aplicação da pena.
- Portanto, Perséfone e Hades não respondem pelo crime de “Aborto com consentimento da gestante”, mas Hades pode ser responsabilizado pelo “Aborto com resultado de morte” nos termos do Código Penal brasileiro.
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