O cidadão que tiver seu sossego perturbado por estabelecimentos, vizinhos ou mesmo carro na rua, pode ligar na central do Sistema de Operação Integrada (Siop) através do 190 e do 153.

Qual horário posso denunciar som alto?

A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.

O que fazer se o vizinho não respeita a lei do silêncio?

Em primeiro lugar, é possível conversar com o vizinho e tentar uma solução pacífica. Além disso, o condômino prejudicado pode recorrer ao síndico por meio do Regimento Interno do prédio. Por fim, em uma solução mais brusca, é possível fazer um boletim de ocorrência.

Em que caso posso chamar a polícia?

no atendimento a acidentes de trânsito com pessoas feridas ou com crimes de trânsito; quando houver atividade suspeita com pessoa ou veículo que possa estar envolvido em crime; em situações graves que necessitem de intervenção imediata da Polícia Militar.

Porque a polícia não atende ocorrência de som alto?

Art. 2 – É proibido perturbar o sossego e o bem estar público, com sons e ruídos que causem incômodo de qualquer natureza e que ultrapassem os limites fixados por este Regulamento.

Quando a polícia não resolve o que fazer?

Telefone 181. Ou denuncie pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias. O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos. Essa denúncia gera um protocolo.

O que fazer se o vizinho incomoda com som alto?

Quem mora em condomínio, deverá fazer a reclamação formal para o síndico, que tomará as medidas permitidas pelas regras do local, como multas e autuações. Além dessa saída, outra opção é acionar a Polícia Militar que fará o boletim de ocorrência registrando a queixa.

Como denunciar música alta?

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Qual o crime de som alto?

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Qual a Lei para som alto durante o dia?

Artigo nº 1277 da Lei 10.406/02
Esse artigo pode englobar várias contravenções, como gritaria, emprego de som alto fora do horário apropriado e até provocar o barulho de animais de estimação. Essa infração é considerada “leve”.

Pode reclamar de som alto de dia?

Ainda que em muitas cidades brasileiras haja uma certa “convenção” no sentido de que o som alto só é proibido após as 22 horas, não existe nenhuma imposição legal nesse sentido. E o que isso significa? Significa que a qualquer hora, do dia ou da noite, o excesso de ruídos é proibido!

Como pedir para o vizinho parar de fazer barulho?

Relate ao síndico ou zelador
Após ter conversado com o vizinho barulhento, se ele ainda continua fazendo muito barulho, uma boa opção é conversar com o síndico/zelador. Assim, ele poderá notificar o morador do apartamento de cima e solicitar que ele reduza os ruídos.

Qual o valor da multa por perturbação do sossego?

Quanto é a multa de perturbação do sossego? Os valores variam, mas a multa para som alto em veículos automotivos é de R$ 195,23 em todo o país e é considerada uma grave infração de trânsito, contando pontos na carteira.

Como acionar a lei do Psiu?

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal da Prefeitura ou nas Prefeituras Regionais.

Como fazer uma ocorrência de barulho?

  1. POLÍCIA MILITAR. 190.
  2. BOMBEIROS. 193.
  3. POLÍCIA CIVIL. 197.
  4. DISQUE DENÚCIA. 181.

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