O artigo 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, determina que a alíquota da CSLL para as pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização será de: A) 9%. B) 8%. C) 12%. D) 15%. E) 18%.
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