1 Resposta
Inicialmente, a decisão que independente de qualquer recurso a ser interposto posteriormente, já inicia o cumprimento da pena por parte da ré, viola o princípio da presunção de inocência, que assegura o contraditório e a ampla defesa, bem como o do direito ao devido processo legal que estão previstos no artigo 5º da Constituição Federal, veja-se:
Art. 5º - CF/88 [...]
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Ademais, o artigo 197 do Código de Processo Penal prevê que "O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância."
Logo, como a lei aduz que a confissão deve ser valorada com os demais meios de prova, e o juiz não levou em conta se quer o recurso de apelação impetrado após um vício anulatório da sentença, houve, portanto, a violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, que feriu a presunção de inocência, e consequentemente violou o princípio do devido processo legal.
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