O financiamento da educação é previsto na Constituição Federal do Brasil. Na constituição, inclusive, é informado que:
a.
A união, os Estados e Municípios, incluindo o Distrito Federal, destinarão no mínimo 25% das suas receitas.
b.
A união destinará, no mínimo, 25% de seus recursos para a educação e os Estados e Municípios, incluindo o Distrito Federal, 18% das suas receitas.
c.
A união, os Estados e Municípios, incluindo o Distrito Federal, não possuem obrigatoriedade de destinação de recursos, estando estes recursos condicionados anualmente à composição do orçamento público.
d.
A união, os Estados e Municípios, incluindo o Distrito Federal, destinarão no mínimo 18% das suas receitas.
e.
A união destinará, no mínimo, 18% de seus recursos para a educação e os Estados e Municípios, incluindo o Distrito Federal, 25% das suas receitas.
a.
A união, os Estados e Municípios, incluindo o Distrito Federal, destinarão no mínimo 25% das suas receitas.
b.
A união destinará, no mínimo, 25% de seus recursos para a educação e os Estados e Municípios, incluindo o Distrito Federal, 18% das suas receitas.
c.
A união, os Estados e Municípios, incluindo o Distrito Federal, não possuem obrigatoriedade de destinação de recursos, estando estes recursos condicionados anualmente à composição do orçamento público.
d.
A união, os Estados e Municípios, incluindo o Distrito Federal, destinarão no mínimo 18% das suas receitas.
e.
A união destinará, no mínimo, 18% de seus recursos para a educação e os Estados e Municípios, incluindo o Distrito Federal, 25% das suas receitas.
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