A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) trata-se de uma obrigação acessória anual que veio para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014. Seu principal objetivo é informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Quanto a sua obrigatoriedade, estão dispensadas da entrega: as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido as pessoas jurídicas imunes e isentas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro arbitrado as pessoas jurídicas tributadas pelo simples nacional as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real
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