O limite máximo da jornada de trabalho é fixado em nossa legislação, contudo, em certas circunstâncias esse limite pode ser alterado por meio da negociação coletiva. Para telefonistas, a jornada de trabalho é de 6 horas diárias ou 36 horas semanais. Deve ser computado na jornada de trabalho o tempo em que o empregado se desloca entre a portaria da empresa e seu local de trabalho, desde que ele supere 10 minutos diários. Para os bancários, a jornada de trabalho máxima é de 6 horas realizadas somente nos dias úteis. Para trabalhadores que trabalham em turnos fixos de revezamento, a jornada de trabalho é limitada a 6 horas, contudo, pode ocorrer a sua ampliação em razão de negociação coletiva.
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