O Plano de Contas pode ser definido como o conjunto de contas, previamente estabelecido, que norteia os trabalhos contábeis de registro de fatos e atos inerentes à entidade, além de servir de parâmetro para a elaboração das demonstrações contábeis. As contas devem ser agrupadas de acordo com a estrutura estabelecida a pela Lei 6.404/1976 e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). De acordo com as normas contábeis, são consideradas contas de Resultado:
Receitas e Patrimônio Líquido.
Custos e Despesas.
Ativo Não Circulante e Passivo Circulante.
Patrimônio Líquido e Despesas.
Ativo Circulante e Custo.
Receitas e Patrimônio Líquido.
Custos e Despesas.
Ativo Não Circulante e Passivo Circulante.
Patrimônio Líquido e Despesas.
Ativo Circulante e Custo.
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