1 Resposta
Você verificou na Lei nº 6.404/1976 (art. 30, parágrafo 2º) que a aquisição das próprias ações pela companhia aberta obedecerá às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Dessa forma, você consultou a Instrução CVM nº 567/2015 e encontrou embasamento para sua resposta no art. 7º. De acordo com o inciso IV do referido artigo, é vedado adquirir ações de própria emissão requerendo recursos superiores aos considerados disponíveis, estabelecidos no parágrafo 1º, I e II:
“§1º Para fins do disposto no inciso IV do caput, consideram-se recursos disponíveis:
I — todas as reservas de lucros ou capital, exceto as reservas:
a) legal;
b) de lucros a realizar;
c) especial de dividendo obrigatório não distribuído; e
d) incentivos fiscais.
II — o resultado já realizado do exercício social em andamento, segregadas as destinações às reservas mencionadas no inciso I.”
Com base na legislação pesquisada, você concluiu que o total dos recursos disponíveis para adquirir ações de própria emissão é composto pelo seguinte:
—Ágio na emissão de ações: R$ 20.000,00.
—Reserva de lucros para expansão: R$ 2.000,00.
—Reserva para contingências: R$ 24.000,00.
—Total de recursos disponíveis: R$ 46.000,00.
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