A Constituição elege dois tipos de imunidades, objetivas e sub...

A Constituição elege dois tipos de imunidades, objetivas e subjetivas, logo podemos afirmar que as IMUNIDADES SUBJETIVAS, são aquelas que:Assinale a alternativa CORRETA: A) São aquelas destinadas a determinados bens, ou seja, destinam-se a desonerar determinados objetos da tributação. B) São aquelas que têm como beneficiários determinadas pessoas jurídicas. C) São aquelas que têm não beneficiam as pessoas físicas e jurídicas. D) São aquelas que possuem classificação fiscal de bens e ou serviços, ou seja, destinam-se a contribuir com a carga fiscal.

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