Comprovado que os valores bloqueados em Juízo pertencem a ente...

Comprovado que os valores bloqueados em Juízo pertencem a ente público torna-se devida a sua devolução.(TRT-1 - AP: 01005008719995010024 RJ, Relator: Marcos Cavalcante, Data de Julgamento: 04/03/2015, Sexta Turma, Data de Publicação: 27/03/2015). QUESTÃO: Dentre as características apresentadas no regime jurídico dos bens públicos, discorra sobre o motivo de valores bloqueados em Juízo, pertencentes ao ente público, ser devida a sua devolução?

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