DIREITO PENAL SEÇÃO 3Sua causa!Estimados alunos e alunas, conf...

DIREITO PENAL
SEÇÃO 3

Sua causa!

Estimados alunos e alunas, conforme a narrativa anterior, o seu cliente fora preso em flagrante por ter dirigido o seu veículo automotor de marca Porsche de forma embriagada e ocasionado a morte de duas pessoas que estavam indo trabalhar. Após os trâmites normais feitos pela Polícia Militar, foi realizada audiência de custódia no prazo de duas semanas após a sua prisão em flagrante, sendo que nessa assentada o membro do Ministério Público requereu a conversão de sua prisão em flagrante em prisão preventiva. Você requereu o relaxamento da prisão em flagrante, tendo em vista que ela não fora feita de forma legal, uma vez que se descumpriu o art. 310, caput, CPP, que exige o prazo de 24 horas para a sua realização, bem como os pressupostos e requisitos do art. 312, CPP, não foram devidamente preenchidos. Todavia, o magistrado entendeu por bem decretar a prisão preventiva, entendendo que o prazo de 24 horas é considerado impróprio e não merece ser seguido à risca, além disso corroborou as declarações do Ministério Público de que o acusado é rico e isso pode ensejar a prisão com base na garantia da ordem pública, bem como ele poderia fugir do país e ameaçar testemunhas, em razão da sua excelente condição financeira. De forma expressa, a fundamentação do magistrado para a decretação da prisão preventiva foi nos seguintes termos:

Você, como Advogado (a) de Fulano de tal, deverá interpor a peça cabível para combater a denúncia criminal ofertada pelo membro do Ministério Público, dentro do prazo legal, considerando-se o último dia da interposição para assinalar o prazo na sua peça..

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