Em nosso cotidiano, estamos em contínuo contato com pessoas, empresas e o Estado. Grande parte dessas situações não possui qualquer relevância jurídica, contudo, em diversas outras, são estabelecidos direitos e obrigações regidos pelo Direito.Considerando o acima mencionado, podemos afirmar que as ligações que geram esses direitos e obrigações são chamadas de:
a.
ligações interpessoais positivas.
b.
relações interpessoais ativas.
c.
relações sociais autênticas.
d.
relações jurídicas.
e.
ligações obrigacionais ativas.
a.
ligações interpessoais positivas.
b.
relações interpessoais ativas.
c.
relações sociais autênticas.
d.
relações jurídicas.
e.
ligações obrigacionais ativas.
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