1 Resposta
A) Fato jurídico (Iato sensu sentido amplo)
B) Fato Jurídico em sentido estrito
C) Ato Jurídico
D) Ato Jurídico em sentido amplo e ato ilícito, respectivamente (ato-fato jurídico).
E) Fato jurídico em sentido amplo e ato ilícito.
Explicação:
As Pessoas ao desenvolverem suas atividades na sociedade podem com suas atitudes gerar conseqüências jurídicas. Essas atitudes juridicamente relevantes são denominados Fatos Jurídicos.
Os Fatos Jurídicos em sentido amplo podem ser divididos em Fatos Jurídicos Naturais (fatos jurídicos em sentido estrito) e Fatos Jurídicos Humanos (atos jurídicos em sentido amplo). Os Fatos Jurídicos Naturais, também denominados Fatos Jurídicos em sentido estrito, são as situações sociais juridicamente relevantes que decorrem, em regra, da própria natureza, sem intervenção humana.
Os Fatos Jurídicos Naturais subdividem-se em Ordinários e Extraordinários.
(Resposta Completa)
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