José, 20 anos de idade, primário e de bons antecedentes, foi d...

José, 20 anos de idade, primário e de bons antecedentes, foi denunciado como incurso no art. 155, parágrafo 1o e parágrafo 4o, incisos I e II, do Código Penal. Segundo a acusação, José, em 25/09/2016, por volta das 22 horas, invadiu casa localizada na rua Coronel Pereira Vaz, no 85, Uberaba – MG, de propriedade e residência de Armando Paixão, mediante a transposição de um muro de 100 centímetros de altura. Na garagem, percebendo que o portão estava apenas encostado, sem estar trancado, segundo a denúncia, José resolveu furtar o veículo de Armando ali estacionado. Para tanto, quebrou o vidro lateral do veículo e ingressou em seu interior, evadindo-se do local com o carro. O veículo foi encontrado, no dia seguinte, na garagem do prédio em que José reside. O MM. Juiz da 23a Vara Criminal da comarca de Uberaba/MG julgou procedente a acusação e condenou José pelo crime de furto dupla- mente qualificado (escalada e rompimento de obstáculo) e majorado pelo repouso noturno à pena de 5 anos de reclusão. José foi intimado da sentença no dia xx/xx/xx e você (advogado de José) foi intimado hoje.
QUESTÃO: Diante de tais fatos, apresente todas as teses de defesa e sua fundamentação legal completa.

1 Resposta

Hugo Luz

Teses da Defesa:

1- A absolvição do acusado, de acordo com o art. 386, incisos IV, V e VII, do Código de Processo Penal, pela da negativa de autoria pela ausência de provas suficientes para condenação.

2- O afastamento da qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, diante da ausência de laudo pericial que comprove o alegado pela acusação.

3- O afastamento da causa de aumento de pena referente ao repouso noturno, conforme entendimento jurisprudencial

4- Que seja considerada em caso de condenação que o réu é primário e as circunstâncias judiciais da primeira fase da dosimetria (art. 59, CP), sendo a pena fixada no minimo legal.

5- Aplicação do regime inicial de cumprimento de pena aberto, conforme  art. 33, § 2º,  c, do CP;

6- A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consoante o artigo 44, do CP;

7- A expedição imediata do alvará de soltura;

8- A gratuidade de justiça, com também isenção das custas processuais, por se tratar de réu hipossuficiente.

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