Na década de oitenta, os Municípios instituíram a Taxa de Iluminação Pública (TIP) para o custeio do referido serviço, na tentativa de gerar rendas para saldar as dívidas de iluminação pública com as concessionárias. Para tanto, a TIP foi criada pelos Municípios com base no art. 145, II, da Constituição Federal (CF) e no art. 77 do Código Tributário Nacional (CTN). Entretanto, as taxas são tributos que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, utilizado pelo contribuinte ou posto à sua disposição. Salienta-se que o serviço de iluminação pública é utilizado por toda a sociedade.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, decidiu que "o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa", vindo, inclusive, a editar a Súmula nº670.
Explique, de forma fundamentada, qual a razão da decisão do Tribunal Superior.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, decidiu que "o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa", vindo, inclusive, a editar a Súmula nº670.
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