Na obrigação de resultado, a culpa é presumida e não há necess...
Na obrigação de resultado, a culpa é presumida e não há necessidade de comprovação da mesma pelo credor, cabendo ao devedor da obrigação comprovar que não agiu com negligência, imprudência ou imperícia, no caso do presente trabalho, o ônus da prova recairá sobre os médicos cirurgiões plásticos que forem demandados.
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