O autor argentino Zaffaroni – com a expressão “Direito Penal” designam-se – conjunto ou separadamente – duas coisas distintas: 1) o conjunto de leis penais, isto é, a legislação penal; e 2) o sistema de interpretação dessa legislação, ou seja, o saber do Direito Penal. Assim com base na afirmação colacionada, construa um conceito próprio de Direito Penal democrático e como seria sua melhor aplicação.
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