3.
A pessoa com deficiência deve ser protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante, sendo considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso com deficiência. A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa para:
A.
Casar-se.
B.
Manifestar sua vontade, quando não consiga manifestá-la livremente.
C.
Exercer o direito de decidir sobre o número de filhos.
D.
Conservar sua fertilidade.
E.
Exercer o direito à família.
A pessoa com deficiência deve ser protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante, sendo considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso com deficiência. A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa para:
A.
Casar-se.
B.
Manifestar sua vontade, quando não consiga manifestá-la livremente.
C.
Exercer o direito de decidir sobre o número de filhos.
D.
Conservar sua fertilidade.
E.
Exercer o direito à família.
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