5) O Código Civil prevê diversas situações que caracterizam vicios de consentimento e vicios sociais. Quando verificados tais vicios, o negócio juridico pode ser anulável
ou nulo.
ou nulo.
1 Resposta
olá, boa noite!
Os defeitos ou vícios de um negócio jurídico podem ser de duas espécies, quais sejam:
Vícios de consentimento; ou
Vícios sociais.
Os vícios de consentimento são aqueles relacionados à vontade das partes. Aqui, o defeito se manifesta quando a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre. São vícios de consentimento:
Erro;
Dolo;
Coação;
Lesão; e
Estado de perigo;
Já os vícios sociais, dizem respeito a boa-fé. Nessa hipótese de vício há a manifestação de vontade, entretanto, esta se encontra sem boas intenções.
São eles:
Fraude contra credores;
e Simulação.
espero ter ajudado, se puder marca como a melhor resposta vai me ajudar muito!❤
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