além da obrigação principal, temos também as obrigações tributárias acessórias que "tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos" (brasil, 1966, art.113, §2° do ctn)".
1 Resposta
Mais perguntas de Enem
Top Semanal
Top Perguntas

Você tem alguma dúvida?
Faça sua pergunta e receba a resposta de outros estudantes.