desde a antiga roma o direito é dividido em dois ramos: direito público: serve para regular os interesses da sociedade, considerada como um todo. o estado participa como sujeito ativo (titular do poder jurídico) ou passivo (destinatário do dever jurídico), mas sempre como órgão supremo da sociedade. ex.: ação criminal. direito privado: regula as relações entre particulares. o estado também pode participar como sujeito ativo ou passivo mas em regime de coordenação com os particulares, sem necessidade do uso da supremacia. (ex.: processo civil de separação, processo trabalhista). são exemplos desses institutos, respectivamente:
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