O dano pode ser entendido como a perda que determinada pessoa...

Pattiniantonia

O dano pode ser entendido como a perda que determinada pessoa sofreu, em seu patrimônio, saúde, atividade profissional ou qualquer outro aspecto que atinja seus direitos. Por sua vez, existem algumas modalidades de dano, entre elas o dano estético que é caracterizado como “(...) toda ofensa à integridade física, mental ou fisiológica de alguém, de que lhe resulta a morte ou alteração ostensiva, temporária ou permanente, de um órgão ou de suas funções”. Conforme a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, decisões são proferidas com cunho de responsabilização dos profissionais responsáveis por ocasionar o dano estético, que podem ser provocados tanto pelo profissional de estética, quanto podologia, ou de terapias integrativas e complementares

1 Resposta

Fabioccb Rafaela

1) a) Um dano estético é caracterizado por uma transformação negativa, uma deformação, seja ela interna ou externa do indivíduo, gerando um efeito danoso prolongado.

Pode ser verificada como uma deterioração da aparência, abrindo procedentes para que o agente quem cometeu o erro estético faça um novo procedimento para reparo.

B)  Segundo o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, em caso de danos estéticos, deve ocorrer a reparação do ato, de forma total, considerando que a situação tenha causado angústia e sofrimento à vítima. É verificado a condição socioeconômica de ambos para definir o melhor resarcimento possível.

Bons estudos!

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