1 Resposta
A Lei 14.039/20, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de agosto de 2020, advinda de um projeto do Deputado Efraim Filho (DEM-PB), altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, dispões de artigos que propagam a dispensa de licitação para advogados e contadores pela administração de natureza pública.
O fator sob questão está no fato da natureza técnica e em virtude da singularidade das profissões, sendo necessária a comprovação de especialização do indivíduo. Os serviços advocatícios e de natureza contábil, no âmbito público, precisa ser avaliado de forma individualizada afim de não ferir o princípio base da constituição que menciona a obrigatoriedade de licitação nesta esfera.
Bons estudos!
Mais perguntas de Geografia
Top Semanal
Top Perguntas

Você tem alguma dúvida?
Faça sua pergunta e receba a resposta de outros estudantes.