1 Resposta
A mulher, entre os judeus da época de Jesus, era não mais que um bem pertencente ao marido, assim como seus servidores, suas edificações e demais posses legais.
A mulher devia ao esposo total lealdade, mas, por princípio, era considerada como naturalmente infiel, desvirtuada e falsa, razão da sua palavra diante de um juiz não ter valor algum.
À mulher era obrigatória a fidelidade ao matrimônio sem contrapartida do marido, além dele poder rejeitá-la por qualquer motivo, mesmo que, legalmente, não pudesse negociá-la como qualquer outra propriedade.
Divórcio ou separação eram processos inexistentes à época.
Basicamente, na essência da sociedade judaica, a mulher ocupava uma posição extremamente inferior à do homem até na esfera espiritual e para ela estava reservado um local à parte no templo e proibida de andar na rua, distante dos homens.
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