1 Resposta
O que é o judiciário?
É um dos três Poderes do Estado brasileiro (tripartição do Estado) com suas funções específicas constitucionalmente definidas. A função dos órgãos que compõem o Poder Judiciário é dizer quem tem o direito, ou seja, é aplicar a lei nos casos concretos, assegurando a soberania da justiça e a realização dos direitos individuais nas relações sociais.
A estrutura do Poder Judiciário é baseada na hierarquia dos órgãos que o compõem, formando assim as instâncias. A primeira instância corresponde ao órgão que irá primeiramente analisar e julgar a ação apresentada ao Poder Judiciário. As demais instâncias apreciam as decisões proferidas pela instância inferior a ela, e sempre o fazem em órgãos colegiados, ou seja, por um grupo de juízes que participam do julgamento.
Devido ao princípio do duplo grau de jurisdição, as decisões proferidas em primeira instância poderão ser submetidas à apreciação da instância superior, dando oportunidade às partes em conflito de obterem o reexame da matéria.
Às instâncias superiores, cabe, também, em decorrência de sua competência originária, apreciar determinadas ações que, em razão da matéria, lhes são apresentadas diretamente, sem que tenham sido submetidas, anteriormente, à apreciação do juízo inferior. A competência originária dos tribunais está disposta na Constituição Federal.
A organização do Poder Judiciário está fundamentada na divisão da competência entre os vários órgãos que o integram nos âmbitos estadual e federal.
São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
(Ver informações detalhadas sobre cada tribunal nos arts. 92 a 126, da Constituição)
O Ministério Público, a Advocacia e a Defensoria Pública fazem parte das Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135, da Constituição). Essas instituições, que têm funções e características próprias, são parceiras, independentes, dos tribunais.
Órgãos de outros Poderes são frequentemente confundidos com órgãos do Poder Judiciário, como:
Ministério da Justiça - órgão do Poder Executivo, que não pertence, nem interfere, nem comanda o Poder Judiciário;
Tribunal de Contas da União - órgão do Poder Legislativo que auxilia o Congresso Nacional na fiscalização contábil e financeira e orçamentária da União e;
As polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares e corpos de bombeiros militares - instituições do Poder Executivo, relacionadas à segurança pública, que é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos - são encarregadas da preservação da ordem pública, da segurança das pessoas e do patrimônio.
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