O chamado Marco temporal é uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que defende que povos indígenas só podem reivindicar terras onde já estavam no dia 5 de outubro de 1988. Naquele dia, entrou em vigor a Constituição Brasileira. De um lado, a bancada ruralista e instituições ligadas à agropecuária defendem o marco. Do outro, povos indígenas temem perder direito a áreas em processo de demarcação. A Constituição federal garante a criação das chamadas Terras Indígenas (TIs) no artigo 231. São territórios que pertencem aos povos indígenas, que podem explorar seus recursos naturais e desenvolver suas culturas. Os indígenas defendem que têm direito "originário à terra" por estarem aqui antes da criação do estado brasileiro. A tese do "marco temporal" também ignoraria povos que foram expulsos de suas terras, sob violência ou devido à expansão rural e urbana dos brancos, pelo desmatamento ou mortos por proliferação de doenças quando a Constituição federal foi promulgada. Assim, não poderiam estar presentes naquele exato dia. Marque a alternativa que NÃO apresenta a importância da demarcação de Terras Indígenas
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