O governo geral foi instituido por D. João III, om 1548, para coordenar as práticas colonizadoras do Brasil, Consistiriam estas últimas em dar as capitanias hereditarias uma assistencia mais eficiente e promover a
valorização económica e o povoamento das áreas não ocupadas pelos donatarios.
Albuquerque, Manoel Maurício de Pequena história da formação social brasileira, Rio de Janeiro. Graal,1984. p. 180.
O fracasso das capitanias hereditarias, conforme demonstrado pelo texto anterior, pode ser explicado pelo (a)
A)alto valor dos trabalhadores portugueses que vieram para colonizar o Brasil,
B)falta de apoio financeiro da coroa portuguesa e ataques da população nativa.
C)fato de inexistir documentação para a administração colonial.
D)grande custo dos transportes de metais preciosos, encontrados de forma abundante no Brasil.
E)troca de produtos entre as populações nativas e os portugueses, o que inviabilizou o comércio.
valorização económica e o povoamento das áreas não ocupadas pelos donatarios.
Albuquerque, Manoel Maurício de Pequena história da formação social brasileira, Rio de Janeiro. Graal,1984. p. 180.
O fracasso das capitanias hereditarias, conforme demonstrado pelo texto anterior, pode ser explicado pelo (a)
A)alto valor dos trabalhadores portugueses que vieram para colonizar o Brasil,
B)falta de apoio financeiro da coroa portuguesa e ataques da população nativa.
C)fato de inexistir documentação para a administração colonial.
D)grande custo dos transportes de metais preciosos, encontrados de forma abundante no Brasil.
E)troca de produtos entre as populações nativas e os portugueses, o que inviabilizou o comércio.
1 Resposta
1 b população economicamente ativa
2 C responsabilidade, capacidade e habilidade
3 aprender sobre a quantidade de indivíduos que fazem serviço em cada cargo, desvendando a avaliação da socioeconômica
4 desde os tempos mais remotos o trabalho feminino é desvalorizado e os negros sofrem preconceito infelizmente tais para não deixarem de existir até os dias atuais
5 estatuto da criança e do adolescente
6 Legislação sobre o trabalho infantil
7º, XXXIII) admite o trabalho, em geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos
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