Camila é empresária do ramo de serviços de hardware. Sua empre...

Camila é empresária do ramo de serviços de hardware. Sua empresa faz consertos em computadores desktop, notebooks, nobreaks, dentre outros periféricos utilizados por usuários de computador. Camila criou por meio de aplicativo de mensagens instantâneas um grupo com os clientes para apresentar ofertas e outras promoções vinculadas com o serviço por ela realizado. Cansada dos altos índices de inadimplência de alguns de seus clientes, resolve apresentar neste grupo de mensagens instantâneas a lista de todos os devedores da empresa, bem como, os valores devidos por cada um. Ao final da mensagem coloca a seguinte frase: “Aguardamos os Senhores para a regularização de sua situação para evitar cobrança judicial”. Esta prática realizada por Camila, de acordo com o nosso CDC e das disposições de nosso Guia Didático, é: Escolha uma opção: a. Correta, uma vez que aqueles que estão devendo tem o dever de pagar suas dívidas. Camila não foi ofensiva em nenhum momento, o que faz com que a cobrança não seja vexatória b. Incorreta, pois a apresentação de cobrança em grupo de mensagens para apresentação de ofertas, mesmo que a linguagem não seja ofensiva, é em si uma exposição vexatória do devedor c. Incorreta, ela poderia cobrar pelo grupo de mensagens de ofertas, mas não colocar a frase ao final ameaçando a abertura de processo judicial d. Correta, a apresentação de uma lista indiscriminada de todos os devedores, sem escolher alguns é perfeitamente compatível com a apresentação no grupo de mensagens instantâneas

1 Resposta

Resposta:

b. Incorreta, pois a apresentação de cobrança em grupo de mensagens para apresentação de ofertas, mesmo que a linguagem não seja ofensiva, é em si uma exposição vexatória do devedor

Explicação:

Nesse caso os clientes poderiam entrar com uma ação por constrangimento.

“Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer… Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”

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