Seção V - Dos BenefíciosArt. 27 - Sem prejuízo de outros que venham a ser estabelecidos no PCCV aprovado pelo Conselho Diretor da FITO, os servidores da Fundação farão jus aos seguintes benefícios:I. Cesta básica mensal, para os servidores que recebam o equivalente a até seis salários-mínimos mensais;II. Auxílio transporte, para os gastos que excederem a 6% (seis por cento) da remuneração do servidor, nos termos da Lei Municipal n° 3.751, de 24 de fevereiro de 2003.Lígia é uma servidora da FITO e tem remuneração de R$ 3.981,00. No mês passado, seus gastos mensais com transporte residência/trabalho foram de R$ 680,86. Nos termos da Lei complementar apresentada, Lígia receberá de Auxílio TransporteAR$ 40,85.BR$ 238,86.CR$ 282,76.DR$ 442,00.ER$ 672,86. #QuestõesdeConcurso
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