Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral a partir d...

FerSilva

Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral a partir de 50(dB), aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.​

1 Resposta

Felipe

FALSO.

Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de

quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências

de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

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