É possível dizer que a Constituição Federal brasileira considera:
I. O Brasil um país multicultural, mas não desigual.
II. Que a discriminação cultural promove desigualdade no acesso a bens materiais.
III. O Brasil um país multicultural e desigual, sendo necessárias medidas para a promoção da igualdade.
IV. Que a discriminação cultural não resulta em desigualdade no acesso a bens materiais.
I. O Brasil um país multicultural, mas não desigual.
II. Que a discriminação cultural promove desigualdade no acesso a bens materiais.
III. O Brasil um país multicultural e desigual, sendo necessárias medidas para a promoção da igualdade.
IV. Que a discriminação cultural não resulta em desigualdade no acesso a bens materiais.
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