1º. trimestre de 2005, apresenta as seguintes contas de resultado:
• receita de r$ 100.000,00
• receita de serviç r$ 50.000,00
• receitas r$ 2.000,00
• despesas dedutí r$ 120.000,00
considerando apenas as informações apresentadas, calcule a cofins (em r$) devida pela empresa, sabendo que a alíquota utilizada no método cumulativo é de 3%, enquanto a alíquota utilizada no método não-cumulativo é de 7,60%:
1 Resposta
Se a empresa for tributada pelo Lucro Presumido, conforme a informação inicial constante no questionamento, tecnicamente não existirá a possibilidade de aplicação de regime de "não-cumulatividade", pois conforme as Leis 10.637/02 e 10.833/03, esta possibilidade aplica-se somente às empresas tributadas pelo "Lucro Real", pois somente estas poderão se beneficiar dos créditos originados das despesas para a redução de sua base de cálculo.
Neste caso em questão, a Receita Bruta será a soma de todas as receitas (R$ 100.000,00 + R$ 50.000,00 + R$ 2.000,00 = R$ 152.000,00)
R$ 152.000,00 x 3% = R$ 4.560,00.
Base legal: Lei n° 9.718, arts.2º e 3º, caput; Lei n° 9.715, de 1998, arts.2º, I, e 3º; Lei Complementar nº 7, de 1970, art.3º; Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12”.
Porém um detalhe: se as receitas financeiras não forem obtidas em virtude de atividade "operacional" da empresa, ou seja, não constem no Contrato Social, então neste caso o cálculo seria outro:
(R$ 100.000,00 + R$ 50.000,00 = R$ 150.000,00)
R$ 150.000,00 x 3% = R$ 4.500,00.
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