Tendo analisado a legislação provincial sobre a instrução pública no que se refere à educação de negros, Barros conclui que:
Por todo o século XIX, houve homogeneidade entre as províncias, e continuidade até a abolição.
Entre 1824 e 1870, havia restrições em todas as províncias; a partir de 1880, não houve continuidade.
Até a abolição do tráfico, havia a proibição de matrículas de escravos; após 1850, ela foi suspensa.
Nem mesmo com a abolição e a proclamação da República, a matrícula de negros e pardos foi permitida.
Por todo o século XIX, não houve homogeneidade entre as províncias, nem continuidade em cada uma delas até o final do período escravista.
Por todo o século XIX, houve homogeneidade entre as províncias, e continuidade até a abolição.
Entre 1824 e 1870, havia restrições em todas as províncias; a partir de 1880, não houve continuidade.
Até a abolição do tráfico, havia a proibição de matrículas de escravos; após 1850, ela foi suspensa.
Nem mesmo com a abolição e a proclamação da República, a matrícula de negros e pardos foi permitida.
Por todo o século XIX, não houve homogeneidade entre as províncias, nem continuidade em cada uma delas até o final do período escravista.
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