A sujeição do juiz à lei já não é, como no velho paradigma positivista, sujeição à letra da lei qualquer que fosse seu significado, é apenas a sujeição à lei enquanto válida, ou seja, coerente com a Constituição. PIETRO S. L. Neoconstitucionalismo y ponderación judicial. In: Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Editorial Trotta, 2003 (adaptado). Considerando o paralelo entre a concepção juspositivista e a concepção pós-positivista (neoconstitucionalismo) do Direito, apresentado no texto, avalie as afirmações a seguir. *
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