Duas sociedades empresárias, a Escolta Segurança LTDA. e a Qualis Treinamento Armado LTDA., ajustam que uma delas, a Qualis Treinamento Armado LTDA., treinará os empregados da outra, no afã de qualificá-los à prestação dos serviços que integram a atividade-fim da sociedade empresária Escolta Segurança LTDA. No contrato há previsão: da data de início da execução do pacto (que se dará duas semanas após sua assinatura), da remuneração, do prazo de vigência e do caráter personalíssimo da avença. Não se ajustou cláusula penal. A sociedade empresária Qualis Treinamento Armado LTDA., dois dias após a assinatura do contrato, desiste de cumpri-lo, pois ela recebeu uma oferta melhor de terceiro, e isso ocupará todo o seu pessoal".
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