Luiz Felipe, empresário bem sucedido, faleceu em 2019. Apesar...

Santosamanda

Luiz Felipe, empresário bem sucedido, faleceu em 2019. Apesar de sua constante exposição na mídia, em razão do programa que apresentava e de propagandas
comerciais, guardava discrição sobre sua vida pessoal. Sabia-se que era pai de dois
filhos nascidos de seu relacionamento com Regina.
Instaurada a ação de inventário dos bens deixados pelo empresário, Regina
ajuízou demanda com fim de ter reconhecido e declarado como união estável o
relacionamento que teve com Luiz Felipe, o que, além disso, lhe tornaria possível o
ingresso na ação de inventário.
Os advogados do apresentador alegaram que entre ele e Regina fora celebrado
um negócio jurídico cujos termos estabeleciam que ela seria exclusivamente mãe dos
filhos e não teria qualquer vínculo familiar com o falecido.
Nesse mesmo período, foi solicitada habilitação no inventário por Sérgio, que
alegou ter sido companheiro de Luiz Felipe, apresentando documentos e fotos de
viagens que haviam realizado juntos.
***
1. Como podem ser conceituados família e direito de família?
2. Há entidade familiar surgida nos relacionamentos indicados no enunciado?
3. O negócio jurídico celebrado entre Luiz Felipe e Regina é válido? Se tomado
como contrato de namoro, a resposta mudaria?
4. Supondo que o apresentador tivesse doado material biológico para reprodução
assistida, requerendo sigilo sobre sua identidade, poderiam ser obstados a
investigação de paternidade e os eventuais efeitos sucessórios por aquele que
alega ser filho?

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