1 Resposta
Deverá apresentar Contestação
Explicação:
A base legal está no art. 847 da CLT.
Como preliminar de incompetência material, deverá apontar o recolhimento do INSS, pelos termos da Súmula Vinculante 53 do STF e da Súmula 368, inciso I, do TST.
Como prejudicial de mérito, apontar a prescrição parcial de todo e qualquer suposto direito anterior a 30/01/2015, conforme o Art. 7º, inciso XXIX, da CF, Art. 11 da CLT e a Súmula 308, inciso I, do TST.
Deverá contestar o pedido de horas extras, uma vez que por ser gerente e, efetivamente, ter poder de gestão e salário diferenciado, inclusive com gratificação de função superior a 40%, é caracterizado como cargo de confiança e, assim, não há direito a limite de jornada. Logo, também não tem direito ao pagamento de horas extras, conforme o Art. 62, inciso II, da CLT.
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