Tércio Ribeiro da Silva Júnior, réu reincidente, foi condenado como incurso no artigo 155 "caput" do Código Penal,à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de onze dias-multa.
O fato, julgado pela sentença como procedente, foi o seguinte:
No dia 25 de setembro de 2020, por volta das 12:00 horas, defronte à repartição pública do INSS, localizada na
Rua José Torres, n. 221, Centro, comarca de Guabiroba, o apelante subtraiu, para si, uma bicicleta, marca Sow,
avaliada em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), pertencente à vítima Syang Custódio Ferreira, verdureiro, que
estava fazendo entregas com o veículo.
Segundo consta, o réu, no interrogatório, disse que pretendia praticar a subtração para pagar uma dívida de
drogas, mas quando ia pegar a bicicleta, ouviu um grito e resolveu abandoná-la ao notar que a vítima o perseguia.
Foi imediatamente detido por policiais que estavam na rua.
Inconformado, o apelante recorreu para pleitear o reconhecimento do crime impossível ou a aplicação do Princípio
da intervenção mínima ou alternativamente, a desclassificação para a modalidade tentada.
Aprecie o recurso do réu, explicando por que cada uma das teses por ele levantadas é procedente ou
improcedente
O fato, julgado pela sentença como procedente, foi o seguinte:
No dia 25 de setembro de 2020, por volta das 12:00 horas, defronte à repartição pública do INSS, localizada na
Rua José Torres, n. 221, Centro, comarca de Guabiroba, o apelante subtraiu, para si, uma bicicleta, marca Sow,
avaliada em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), pertencente à vítima Syang Custódio Ferreira, verdureiro, que
estava fazendo entregas com o veículo.
Segundo consta, o réu, no interrogatório, disse que pretendia praticar a subtração para pagar uma dívida de
drogas, mas quando ia pegar a bicicleta, ouviu um grito e resolveu abandoná-la ao notar que a vítima o perseguia.
Foi imediatamente detido por policiais que estavam na rua.
Inconformado, o apelante recorreu para pleitear o reconhecimento do crime impossível ou a aplicação do Princípio
da intervenção mínima ou alternativamente, a desclassificação para a modalidade tentada.
Aprecie o recurso do réu, explicando por que cada uma das teses por ele levantadas é procedente ou
improcedente
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