1)Por medidas protetivas entendem-se as ações ou programas de caráter assistencial, aplicadas isolada ou cumulativamente, quando a criança ou adolescente estiver em situação de risco, ou quando da prática de ato infracional. Ao disciplinar a matéria, o legislador tratou de elencar quais tipos de medidas ficam restritas a certos tipos de ações e órgãos. Registre-se que os Conselhos Tutelares não são competentes para a aplicação de todas as medidas protetivas.
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