A Constituição consagra princípios que concedem prazos para que a eficácia se produza. É vedado (à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios) exigir ou majorar tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (CF88, art. 150, III, ¿b¿). Alguns tributos, no entanto, constituem exceções a esse princípio; são eles:
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