Direito de arrependimento compra no estabelecimento? me ajudeeem por favor!
1 Resposta
Conforme disposto no art. 49 do CDC, o consumidordispõe de 7 dias, contados da entrega da coisa, para se arrepender,independentemente de motivação, nas compra feita de modo não presencial.
Isto se justifica pois, em teoria, nas compras online, por exemplo, o consumidor não tem a oportunidade de ver o produto de perto, de tocá-lo, de forma que está sujeito a ser enganado a comprar algo de qualidade inferior ao que imagina.
Não somente isso, mas as ferramentas de convencimento para se comprar algo online são mais poderosas e recorrentes, de forma que propagandas sobre produtos aparecem o tempo todo durante a navegação online, mesmo que você não esteja procurando por aquilo. Isto leva a uma instigação maior ao consumo de forma a produzir compras por impulsos, que podem sofrer arrependimento posterior.
A exceção aceita pelos Tribunais é em casos nos quais, mesmo sendo comprado de forma presencial, a situação que envolveu a compra remeteu o consumidor a um estado intelectual equiparável àquele de quem compra à distância. Podemos citar como exemplo a compra de um bem ou contratação de umserviço durante um grande festival, com música, palestras motivacionais, etc.promovidas pelo fornecedor, onde este estaria apto a realizar uma efetiva“lavagem cerebral” no consumidor e induzi-lo, em razão do estado anímico em quefoi colocado, a realizar a aquisição.
Sendo assim, fora da exceção trazida acima, não é possível o direito de arrependimento em compras feitas de modo presencial.
Nesta situação, somente poderá reclamar a troca do produto caso este tenha vindo com defeito, se o fornecedor não o consertar no prazo de 30 dias, na forma do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Isto se justifica pois, em teoria, nas compras online, por exemplo, o consumidor não tem a oportunidade de ver o produto de perto, de tocá-lo, de forma que está sujeito a ser enganado a comprar algo de qualidade inferior ao que imagina.
Não somente isso, mas as ferramentas de convencimento para se comprar algo online são mais poderosas e recorrentes, de forma que propagandas sobre produtos aparecem o tempo todo durante a navegação online, mesmo que você não esteja procurando por aquilo. Isto leva a uma instigação maior ao consumo de forma a produzir compras por impulsos, que podem sofrer arrependimento posterior.
A exceção aceita pelos Tribunais é em casos nos quais, mesmo sendo comprado de forma presencial, a situação que envolveu a compra remeteu o consumidor a um estado intelectual equiparável àquele de quem compra à distância. Podemos citar como exemplo a compra de um bem ou contratação de umserviço durante um grande festival, com música, palestras motivacionais, etc.promovidas pelo fornecedor, onde este estaria apto a realizar uma efetiva“lavagem cerebral” no consumidor e induzi-lo, em razão do estado anímico em quefoi colocado, a realizar a aquisição.
Sendo assim, fora da exceção trazida acima, não é possível o direito de arrependimento em compras feitas de modo presencial.
Nesta situação, somente poderá reclamar a troca do produto caso este tenha vindo com defeito, se o fornecedor não o consertar no prazo de 30 dias, na forma do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Mais perguntas de Direito
Top Semanal
Top Perguntas

Você tem alguma dúvida?
Faça sua pergunta e receba a resposta de outros estudantes.