A “corrente de pensamento” no Direito, no qual o teórico ocupa-se do Direito como um ciência social, atuando assim como um instrumento que atua socialmente dentro de certas condições sociais denomina-se de:
a) zetética empírica aplicada;
b) zetética analítica pura;
c) zetética empírica pura;
d) zetética analítica aplicada.
a) zetética empírica aplicada;
b) zetética analítica pura;
c) zetética empírica pura;
d) zetética analítica aplicada.
1 Resposta
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