A “corrente de pensamento” no Direito, no qual o teórico ocupa...

A “corrente de pensamento” no Direito, no qual o teórico ocupa-se do Direito como um ciência social, atuando assim como um instrumento que atua socialmente dentro de certas condições sociais denomina-se de:
a) zetética empírica aplicada;
b) zetética analítica pura;
c) zetética empírica pura;
d) zetética analítica aplicada.

1 Resposta

Resposta:

letra A

Explicação:

zetética empírica aplicada: desse ponto de vista, o teórico ocupa-se do direito como um instrumento que atua socialmente dentro de certas condições sociais.

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