JOSÉ DE TAL ajuizou a competente ação de indenização por danos materiais e morais contra o BANCO XIS, em razão de perceber descontos indevidos em sua conta. Todavia, o autor deixou de indicar a quantificação dos danos materiais sofridos. O juiz da ação determinou a intimação de JOSÉ DE TAL para que este emendasse a inicial, indicando a quantificação dos danos materiais sofridos em razão dos fatos alegados. O caso descrito refere-se ao princípio processual.
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