O art. 55 da Lei no 8.666 apresenta as cláusulas que são neces...

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O art. 55 da Lei no 8.666 apresenta as cláusulas que são necessárias em todo contrato administrativo: A) os prazos de final de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; B) o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; C) as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, sempre; D) as condições de exportação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

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